GUIA DE ANÚNCIOS DIGITAIS · ELEIÇÕES 2026
Sobre este documento

Primeira edição. Publicado em maio de 2026.

Esta edição reflete o estado da legislação eleitoral e das políticas de plataformas digitais até a data acima. As regras eleitorais são revisadas periodicamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. Recomenda-se conferir a vigência das resoluções citadas antes de tomar decisões operacionais.

Aviso técnico

Este guia é uma referência técnica e estratégica. Não substitui parecer jurídico. Toda decisão de comunicação eleitoral deve passar pela revisão de advogado especializado em direito eleitoral, especialmente nos pontos que envolvem propaganda paga, tratamento de dados pessoais e uso de tecnologias de inteligência artificial.

Produção

Conteúdo desenvolvido em parceria entre Unfold — assessoria de growth especializada em vendas complexas — e Feat.Work — agência política especializada em comunicação e operação eleitoral.

Direitos

© 2026 Unfold × Feat.Work. Distribuição autorizada para uso pessoal. Reprodução total ou parcial requer autorização prévia.

Por que este guia existe

Em 2024, candidatos brasileiros descobriram, no meio da campanha, que o Google tinha proibido anúncios políticos. Plataformas que operavam mídia eleitoral em ciclos anteriores deixaram de operar. Outras estabeleceram regras novas, mais rigorosas, com janelas de blackout para conteúdo gerado por inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou a regulamentação. A LGPD entrou em vigor de vez para campanhas, sob fiscalização cooperada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O cenário de 2026 é mais restritivo, mais complexo e tem menos margem para improviso do que qualquer ciclo anterior.

Este guia foi escrito para quem está se preparando agora — pré-candidatos, candidatos, coordenadores de campanha, equipes de comunicação. Ele não trata de como "ganhar a eleição no digital". Trata de como operar dentro das regras, evitar erros que custam multa ou cassação, e usar com inteligência os canais que ainda funcionam.

A Unfold e a Feat.Work se uniram para produzir este material porque a operação digital política em 2026 exige duas competências que raramente convivem: domínio técnico de mídia, dados e funil de aquisição — e domínio operacional de campanha eleitoral, prazos do TSE, e governança jurídica do ciclo. Uma sem a outra produz risco. As duas juntas produzem resultado.

Boa leitura.

Equipe Unfold × Feat.Work

Conteúdo

Parte 00
O cenário
  • Panorama do digital no Brasil
  • Impacto sobre o voto
Parte 01
Como está o jogo
  • As cinco verdades sobre 2026
  • As três fases da comunicação política
  • Calendário 2026 visual
  • O que muda em 2026
  • Quem pode contratar mídia eleitoral
Parte 02
O que pode e o que não pode
  • Práticas permitidas
  • Práticas vedadas
  • Panorama das plataformas
  • Meta como motor principal
  • Demais plataformas em uso orgânico
  • WhatsApp: o terreno mais arriscado
  • IA e deepfake: a nova linha vermelha
Parte 03
Como pensar a operação
  • Roadmap dos seis meses pré-campanha
  • Os cinco papéis essenciais
  • Funil eleitoral em seis etapas
  • Métricas que importam e as que enganam
  • LGPD na campanha: o essencial
  • Prestação de contas digital
Parte 04
Os erros que mais custam
  • Os sete erros mais comuns
  • Checklist: 15 perguntas antes de publicar
Parte 05
Quem somos e o convite
  • Sobre Unfold × Feat.Work
  • Convite à conversa

O digital no Brasil em números

A penetração da internet e das redes sociais no Brasil deixou de ser tendência e virou infraestrutura. Antes de discutir regras eleitorais, vale calibrar a dimensão do terreno em que a campanha vai operar.

89%
da população brasileira é usuária de internet (indicador ampliado) — equivalente a 166 milhões de pessoas.
TIC Domicílios 2024 · CGI.br / NIC.br / Cetic.br
60%
acessam a internet exclusivamente pelo celular — proporção que sobe para 86% nas classes DE.
TIC Domicílios 2024 · CGI.br
9h13
é o tempo médio diário do brasileiro online. O Brasil é o 2º país do mundo em tempo de uso, atrás apenas da África do Sul.
Digital 2024 · We Are Social / Meltwater
3h37
é o tempo médio diário gasto nas redes sociais. O Brasil é o 3º país do mundo em tempo dedicado a redes.
Digital 2024 · We Are Social / Meltwater
93%
dos brasileiros conectados usam WhatsApp, com Instagram (91%) e Facebook (83%) logo atrás. TikTok já alcança 65%.
Data Report 2024 Brasil · We Are Social / Meltwater
144M
de brasileiros são usuários ativos de redes sociais — mais da metade da população do país.
Digital 2024 · We Are Social / Meltwater

Implicação para a campanha: em 2026, quase 9 em cada 10 brasileiros estão conectados e passam mais de um terço do seu tempo de vigília online. A campanha que ignorar o digital não economiza recurso — abandona o ambiente onde a decisão de voto é cada vez mais formada.

As cinco verdades sobre o digital eleitoral em 2026

Antes de planejar qualquer campanha digital para 2026, cinco realidades precisam estar claras. Elas mudam profundamente o que era possível em ciclos anteriores.

01
A Meta é praticamente o único motor pago de escala
Google Ads e YouTube proíbem anúncios político-eleitorais no Brasil desde maio de 2024, e mantiveram a proibição para 2026. TikTok proíbe globalmente publicidade política paga e desabilita monetização para contas de políticos. Kwai vetou anúncios políticos em 2024. LinkedIn e X também proíbem. Na prática, Facebook e Instagram (Meta) são as únicas plataformas grandes que operam impulsionamento eleitoral no Brasil em 2026.
02
A janela de campanha é curta
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. O último dia para circulação paga ou impulsionada é 1º de outubro de 2026. São 47 dias para toda a operação de mídia paga do primeiro turno. Para campanhas que vão a segundo turno, há reabertura de 24 horas após o primeiro turno até 24 de outubro.
03
As regras de IA e deepfake são novas, severas e podem cassar mandato
A Resolução TSE 23.755/2026 estabeleceu novas regras específicas para inteligência artificial. Deepfake usando imagem ou voz de pessoa real com objetivo eleitoral é proibido em qualquer circunstância — inclusive em sátira ou humor. Todo conteúdo sintético deve ser rotulado. Há janela de blackout de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito durante a qual nenhum conteúdo sintético com imagem ou voz de candidato pode circular, mesmo rotulado. Em casos suspeitos, a Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova.
04
A LGPD se aplica integralmente — e o caminho da compra de listas leva direto à cassação
A Lei Geral de Proteção de Dados não tem exceção para período eleitoral. O TSE e a ANPD firmaram cooperação técnica. Comprar pacote de dados de eleitores é proibido pela Lei das Eleições e pela LGPD. Disparo em massa por WhatsApp ou SMS sem consentimento é vedação expressa. Microdirecionamento com perfilamento pode exigir Relatório de Impacto à Proteção de Dados. Estas práticas configuram abuso de poder econômico e podem resultar em cassação de mandato.
05
O custo da mídia paga subiu em 2026
Desde janeiro de 2026, a Meta passou a incluir tributos brasileiros (PIS, Cofins e ISS) nas faturas de anúncios. Isso elevou o custo efetivo do CPM em aproximadamente 12% a 15%. Orçamentos de campanha que tomam como referência ciclos anteriores precisam ser recalibrados.

Implicação operacional: a campanha digital de 2026 não é a campanha digital de 2022. Quem operar com referências antigas vai gastar mais, alcançar menos e correr riscos jurídicos que não existiam.

As três fases da comunicação política

A legislação eleitoral organiza a comunicação em três fases distintas, cada uma com regras próprias sobre o que é permitido e o que não é.

Fase 01
Comunicação institucional
Qualquer momento (durante o mandato)
Permitido

Atuação de mandato, prestação de contas pública, exercício de função pública.

Vedado

Promoção pessoal disfarçada, uso de máquina pública para campanha.

Fase 02
Pré-campanha
Até 15 de agosto de 2026
Permitido

Apresentar-se ao eleitor, divulgar planos, participar de debates, propaganda intrapartidária (a partir de 05/07), financiamento coletivo (a partir de 15/05).

Vedado

Pedido explícito de voto, impulsionamento eleitoral, outdoor, showmício, brindes.

Fase 03
Campanha
16/08 a 03/10/2026 · até 24/10 (2º turno)
Permitido

Pedido de voto, impulsionamento na Meta, propaganda em sites próprios, e-mail marketing com consentimento.

Vedado

Disparo em massa, deepfake, palavra-chave de adversário, propaganda anônima, anúncios sem CNPJ/CPF.

Base normativa: Lei nº 9.504/1997, art. 36 e 36-A · Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações pela Resolução 23.755/2026

Quem pode contratar mídia eleitoral

Esta é uma das fronteiras mais policiadas pela Justiça Eleitoral. Confundir quem paga é um dos caminhos mais diretos para irregularidade na prestação de contas.

O impulsionamento somente será permitido se contratado diretamente com o provedor de aplicação pela candidata, candidato, partido, federação, coligação ou seus representantes.
Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 29 · com redação da Res. 23.755/2026

Na prática, isso significa três coisas que precisam estar absolutamente claras antes da campanha começar:

Primeiro. Apenas o candidato, o partido, a federação ou a coligação podem pagar pelo impulsionamento. Apoiadores, empresas, doadores pessoa jurídica, parentes — ninguém mais.

Segundo. O pagamento precisa ser direto, da conta de campanha ao provedor de aplicação (a Meta, no caso operacional de 2026). Não pode passar por agência, por intermediário, por terceiro.

Terceiro. O anunciante autorizado pela Meta (no processo de verificação obrigatório) precisa ser a entidade legalmente responsável pela campanha — geralmente representada pelo CNPJ específico emitido pelo TSE para a candidatura.

Atenção: quando um apoiador paga para impulsionar um conteúdo do candidato, mesmo com boa intenção, configura uso de recurso de origem não identificada (RONI). RONI pode levar à reprovação das contas e à inelegibilidade do candidato. O monitoramento da Biblioteca de Anúncios da Meta é parte da rotina das comissões partidárias adversárias.

O que pode ser feito

As práticas digitais permitidas em campanha eleitoral, desde que respeitadas as condições específicas de cada uma.

PráticaComo deve ser feito
Impulsionar posts na MetaApenas entre 16/08 e 01/10. Anunciante verificado pela Meta. Pagamento da conta de campanha. Criativo com "Propaganda Eleitoral" + CNPJ/CPF visível.
Anúncios em vídeo na MetaMesmas condições do impulsionamento. Rótulo legível durante todo o vídeo.
Click-to-WhatsApp via MetaPermitido para iniciar conversa. Depois, conversa deve ser humana ou bot identificado, sem disparo em massa.
Anúncios de geração de leadsPermitido com base legal LGPD documentada, finalidade explícita, opt-in claro.
Segmentação geográficaPermitido e recomendado. Coerência com circunscrição eleitoral.
Segmentação por interessePermitido com cuidado. Não usar dado sensível para microdirecionamento sem RIPD.
Lookalike / públicos semelhantesPermitido se a base-semente vier de captura lícita e consentida. Documentar.
RemarketingPermitido sobre visitantes lícitos do site. Pixel da Meta declarado em política de privacidade.
Conteúdo orgânico em todas as redesPermitido sem restrição. Respeitar diretrizes de comunidade. Sem pedido de voto antes de 16/08.
E-mail marketingPara base própria com consentimento. Mecanismo de descadastramento. Atendimento em 48h.
Site próprio e landing pagesHub central. Após 16/08, rodapé com CNPJ + "Propaganda Eleitoral".
Lives no canal do candidato/partidoPermitido. Vedada retransmissão por canal de PJ que não seja partido, federação ou coligação.
Direito de resposta a adversárioCabe direito de resposta. Pedido judicial à Justiça Eleitoral.
Fontes: Resolução TSE nº 23.610/2019 · Lei nº 9.504/1997 · LGPD (Lei nº 13.709/2018)

O que NÃO pode ser feito

As práticas vedadas pela legislação eleitoral. Esta lista deve ser conhecida por toda a equipe envolvida na operação.

PráticaPor que é vedadaSanção potencial
Deepfake com imagem/voz realRes. 23.755/2026, art. 9º-B. Inclui sátira.MULTA + CASSAÇÃO + CRIME
Disparo em massa WhatsApp/SMSRes. 23.610, arts. 31 e 34, II.MULTA + ABUSO + CASSAÇÃO
Telemarketing eleitoralRes. 23.610. Vedação em qualquer horário.MULTA R$ 5–30K
Anúncios em Google Ads/YouTubePolítica Google Brasil.CONTA SUSPENSA
Anúncios pagos TikTok/LinkedInPolítica global das plataformas.CONTA SUSPENSA
Anúncio sem CNPJ + "Propaganda Eleitoral" no criativoRes. 23.610, art. 29, §5º. Rótulo da plataforma NÃO substitui.MULTA R$ 5–30K
Impulsionamento por terceiroLei 9.504/97. Só campanha pode contratar.MULTA + RONI + CASSAÇÃO
Compra de base de eleitoresLei 9.504, art. 24 · Res. 23.610 · LGPD.CASSAÇÃO + CRIME + ANPD
Pedido de voto antes de 16/08Lei 9.504/97, art. 36. Propaganda antecipada.MULTA R$ 5–25K
Impulsionamento antes de 16/08Res. 23.610.MULTA
Palavra-chave de adversário em buscadorRes. 23.610.MULTA + REMOÇÃO
Robôs/chatbots simulando candidatoRes. 23.755/2026.MULTA + APURAÇÃO
Conteúdo de IA não rotuladoRes. 23.755/2026.MULTA + REMOÇÃO
Conteúdo sintético no blackoutRes. 23.755/2026. Mesmo rotulado, vedado.MULTA + APURAÇÃO
Fato sabidamente inverídicoRes. 23.610, art. 9º-C.MULTA + CASSAÇÃO
Live em canal de pessoa jurídicaRes. 23.610.MULTA
Ferramentas de WhatsApp não oficiaisRes. 23.610, art. 34.MULTA + CASSAÇÃO

Meta como motor principal

O Facebook e o Instagram são, na prática, o único motor pago de escala para campanhas eleitorais no Brasil em 2026. Toda a operação de mídia paga precisa ser estruturada em torno deles, com governança rigorosa.

O processo de autorização

Antes de qualquer anúncio com conteúdo político ser veiculado, o anunciante precisa passar pelo processo de autorização específico da Meta para temas sociais, eleições ou política.

01

Documento de identidade com foto do administrador (RG, CNH ou passaporte brasileiro)

02

CPF do administrador + endereço residencial no Brasil

03

Autenticação de dois fatores obrigatória

04

Para CNPJ de campanha: documentação adicional + aceite dos termos específicos

Recomendação prática: iniciar o processo com pelo menos 30 dias de antecedência da campanha. O tempo médio é de alguns dias úteis, mas há casos de revisão manual que demoram mais. Não dá para começar a operação em 16 de agosto se a autorização não estiver concluída.

A rotulagem obrigatória

Após autorizado, todo anúncio com conteúdo político recebe rótulo automático da Meta: "Pago por [Nome do anunciante]". Esse rótulo é gerado pela plataforma com base nas informações fornecidas durante a autorização.

Atenção crítica: o rótulo da Meta NÃO substitui a obrigação legal de exibir "Propaganda Eleitoral" + CNPJ/CPF no próprio criativo. A jurisprudência do TSE é firme em afirmar que a possibilidade de o número do CNPJ ser identificado a partir da biblioteca de anúncios não afasta a irregularidade.

A Biblioteca de Anúncios

Todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política veiculados no Facebook e Instagram ficam arquivados na Biblioteca de Anúncios da Meta por sete anos. Ela é pública, pesquisável, e mostra criativo, anunciante, valor investido em faixas, alcance e público-alvo geral.

Implicação operacional: a Biblioteca é monitorada por adversários, jornalistas e comissões partidárias. Qualquer anúncio veiculado pela campanha está exposto publicamente. Não há campanha "discreta" na Meta — toda mídia paga é visível.

Posicionamentos válidos e inválidos

Posicionamentos válidos

Feed Facebook, feed Instagram, Reels, Stories (Instagram, alguns formatos), in-stream mobile, posicionamentos no app Facebook.

Posicionamentos inválidos

Messenger, WhatsApp, coluna da direita, Marketplace, Pesquisa, Facebook Stories, Instant Articles, vídeos sugeridos, Watch, Audience Network, in-stream desktop.

O complemento obrigatório no criativo

O criativo precisa exibir, de forma clara e legível:

  • A expressão "Propaganda Eleitoral"
  • O número de CNPJ ou CPF do responsável

O aumento de custo em 2026

Desde janeiro de 2026, a Meta passou a incluir tributos brasileiros (PIS, Cofins e ISS) nas faturas. O CPM efetivo subiu entre 12% e 15%.

Recomendação prática: ao planejar o investimento em mídia, somar essa margem ao histórico de ciclos anteriores. Um CPM que custava R$ 10 em 2022 custa entre R$ 11,20 e R$ 11,50 em 2026, sem considerar inflação de mídia.

As demais plataformas em uso orgânico

Mídia paga eleitoral está concentrada na Meta. Mas o digital eleitoral não é só mídia paga. Cada plataforma orgânica tem um papel estratégico que pode ser bem aproveitado.

Google e YouTube SEO e canal próprio

Sem mídia paga, o caminho é o orgânico. SEO para o nome do candidato, propostas e biografia: garantir que o eleitor que busca o nome encontre o site oficial, perfis verificados e canal YouTube, e não conteúdo adversário ou desinformação. O YouTube continua disponível como canal — vídeos institucionais, propostas explicadas, debates, lives e testemunhos.

TikTok alcance jovem e viralização

Brasil é o terceiro maior mercado do TikTok no mundo. A plataforma é exclusivamente orgânica para campanhas, mas o alcance algorítmico pode ser enorme para conteúdo bem-feito. Vídeos curtos (15 a 45 segundos), formato vertical, primeira pessoa, autenticidade acima de produção. Apoio espontâneo de creators (sem pagamento) é lícito; pagar creator para postar é vedado pela política da plataforma e pela legislação brasileira.

Kwai alcance regional

Plataforma similar ao TikTok em formato e algoritmo, com alcance forte em segmentos populares e regiões do interior. Sem mídia paga (status confuso, tratar como vedado), o uso é orgânico. Conteúdo similar ao TikTok, com adaptação ao perfil específico de público.

LinkedIn perfil profissional do candidato

Útil para candidatos com perfil corporativo, trajetória executiva ou base eleitoral em setores empresariais. Sem mídia paga (vedada pela política da plataforma), o uso é institucional: biografia, trajetória, posicionamentos públicos sobre temas econômicos e profissionais.

X (antigo Twitter) comunicação com imprensa

Sem mídia paga viável no Brasil. Canal orgânico de comunicação direta com imprensa, jornalistas, formadores de opinião e debate público. Cuidado com tom — a cultura da plataforma favorece polarização e ataques, o que pode expor o candidato a riscos reputacionais.

Os seis meses pré-campanha

Roadmap operacional do que precisa estar pronto a cada mês até o início da campanha em 16 de agosto. Quem chega atrasado em qualquer dessas etapas opera em desvantagem ou em risco.

Fevereiro · T-6
Estruturação institucional
  • Definição da pré-candidatura
  • Articulação partidária
  • Identificação de coordenação digital
  • Mapeamento de equipe necessária
  • Identificação de fornecedores (agência política, agência digital, jurídico)
Março · T-5
Base de autoridade
  • Produção de conteúdo orgânico em todas as redes
  • Calendário editorial pré-campanha
  • Posicionamento público sobre temas-chave
  • Início da construção de imagem institucional
  • Plano de governo em desenvolvimento
Abril · T-4
Base própria e ativos digitais
  • Site oficial publicado (com footer e política de privacidade completos)
  • Captura de leads de apoiadores e voluntários (com consentimento)
  • Início da base de e-mail marketing
  • Mapeamento de creators que apoiam espontaneamente
  • Identidade visual de campanha finalizada
Maio · T-3
Operação e jurídico
  • Equipe digital contratada e treinada
  • Jurídico eleitoral alinhado com toda a operação
  • Manual operacional interno fechado
  • Política de moderação de comunidade definida
  • Início da arrecadação por financiamento coletivo (a partir de 15/05)
Junho · T-2
Técnica e criativos
  • CNPJ de campanha emitido pelo TSE · Conta bancária aberta
  • BM Meta criado e processo de autorização iniciado
  • Pixel da Meta instalado no site
  • Banco inicial de criativos produzidos (mínimo 30 peças)
Julho · T-1
Ensaio operacional
  • Autorização da Meta concluída
  • Convenção partidária (a partir de 20/07)
  • Plano de mídia detalhado por semana · Equipe de plantão definida
  • Ensaio operacional simulado · Tudo pronto para 16 de agosto

Os cinco papéis essenciais da operação digital

A operação digital de uma campanha em 2026 exige cinco funções claras. Podem ser exercidas por pessoas diferentes ou acumuladas em uma estrutura mais enxuta, mas todas precisam ter responsável definido.

01
Head de operação digital

Responsabilidade geral pela operação digital. Ponto de contato com candidato, coordenação geral e jurídico. Garante que toda decisão estratégica passe pela aprovação correta. Aprova orçamento e planejamento.

02
Gestor de mídia paga

Responsável pela conta da Meta: configuração, segmentação, criativos, otimização, relatórios. Conhece intimamente as regras da plataforma e da legislação. Submete criativos para revisão jurídica antes da veiculação.

03
Coordenador de conteúdo orgânico

Responsável pela produção de conteúdo para todas as redes (orgânico e pago). Calendário editorial, roteiros, captação, edição, publicação. Coordena creators espontâneos quando aplicável.

04
Analista de dados e relatórios

Responsável por monitoramento de métricas, dashboards semanais, análise de performance, identificação de oportunidades e riscos. Cuida do pixel, GA4 e da integridade da mensuração.

05
Moderador de comunidade

Responsável pela moderação de comentários, mensagens diretas e atendimento de comunidade. Aplica política de moderação consistente. Aciona equipe jurídica em casos de risco. Função com plantão ampliado nas últimas semanas e nos dias de debate.

Observação operacional: em operações enxutas, é possível acumular funções — por exemplo, head + gestor de mídia, ou coordenador de conteúdo + moderador. Mas as responsabilidades precisam estar nomeadas e atribuídas, mesmo que combinadas. O risco maior é deixar uma função sem dono.

Funil eleitoral em seis etapas

A jornada do eleitor digital pode ser pensada como funil, com etapas claras de objetivo, canal e tipo de conteúdo. Cada etapa tem seu lugar e seu momento.

Etapa 01
Reconhecimento
Eleitor descobre quem é o candidato.
Canal · conteúdo
Meta (paga) + orgânico em todas as redes. Vídeos curtos, foto + texto, Reels e Stories.
Etapa 02
Construção de reputação
Eleitor passa a considerar o candidato confiável.
Canal · conteúdo
Meta + YouTube + assessoria. Testemunhos, registros de eventos, conteúdo institucional, biografia.
Etapa 03
Educação sobre propostas
Eleitor entende o que o candidato propõe.
Canal · conteúdo
Meta (formatos longos), YouTube, site. Carrosséis, vídeos por tema, guia em PDF.
Etapa 04
Engajamento e comunidade
Eleitor passa de audiência a comunidade ativa.
Canal · conteúdo
Meta (mensagens), WhatsApp (voluntariado), TikTok (lives). Perguntas e respostas, conversa direta.
Etapa 05
Mobilização
Apoiador se transforma em ação concreta.
Canal · conteúdo
Meta (Click-to-WA), WhatsApp (base cadastrada), e-mail. Convites para eventos, mutirões.
Etapa 06
Conversão política
Eleitor decide o voto.
Canal · conteúdo
Meta (remarketing), WhatsApp (base), e-mail final. Vídeos finais, recapitulação, mensagem em primeira pessoa.

Métricas que importam e as que enganam

Toda campanha gera grande volume de números. Saber quais merecem atenção e quais geram falsa sensação de progresso é parte da operação inteligente.

O que importa
Alcance único
Pessoas reais impactadas, descontando repetições.
Frequência controlada
Ideal entre 2 e 4 vezes por semana. Acima de 6, satura.
Taxa de conclusão de vídeo (VTR)
Quantas pessoas assistiram até o fim. Indica narrativa que prende.
Hook rate
Quem ficou nos primeiros 3 segundos. Mede a força da abertura.
Conversão para mobilização
Cadastros, entradas em grupos, downloads, comparecimento.
Engajamento qualificado
Comentários substanciais, compartilhamentos, salvamentos.
Sentimento dos comentários
% positivos, neutros, negativos. Saúde de marca.
Custo por resultado relevante
Custo por lead, conversão, mobilização — não por clique solto.
O que engana
Curtidas brutas
Não diferenciam público real de bot. Vaidade.
Seguidores totais
Pode incluir bots, inativos, contas fora da circunscrição.
Impressões totais
Infla quando frequência sobe. Olhar alcance único.
CPC isolado
Baixo CPC com baixa conversão é ruim. Olhar custo por conversão.
Visualizações de 3 segundos
Métrica da Meta que vale pouco. Usar VTR e Hook rate.
Alcance orgânico Facebook
Cada vez menor. Não reflete onde a campanha acontece.
Compartilhamentos sem origem
Pode ser bot ou fake. Olhar com cuidado.
Engajamento % sem contexto
5% em base inflada vale menos que 1% em base qualificada.

LGPD na campanha: o essencial

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica integralmente a campanhas eleitorais. O TSE e a ANPD atuam em cooperação. Os pontos abaixo precisam ser conhecidos por toda a operação.

01
O candidato é controlador dos dados
Quem decide o que coletar, como tratar e para qual finalidade é o controlador. Em campanhas, esse papel é do candidato (ou do partido, federação, coligação). A agência ou fornecedor é operador. A responsabilidade última pelos dados é da campanha.
02
Dados sensíveis exigem consentimento específico
Origem racial, religião, opinião política, filiação partidária, saúde, vida sexual, dado biométrico. Para tratá-los, é preciso consentimento específico e destacado do titular. Legítimo interesse não vale como base legal para dado sensível.
03
Lista comprada é proibida
A compra de pacote de dados de eleitores é vedada pela Lei das Eleições, pela Resolução 23.610 e pela LGPD. Não há base legal que justifique. Configura uso indevido de dados, com sanção da ANPD e da Justiça Eleitoral.
04
Microdirecionamento pode exigir RIPD
Tratamento que envolva dados sensíveis ou tecnologias emergentes para perfilamento de eleitores com vistas ao microdirecionamento pode demandar Relatório de Impacto à Proteção de Dados, sob requisição da autoridade eleitoral.
05
Descadastramento tem prazo de 48 horas
Quem está cadastrado em base de campanha tem direito de pedir descadastramento. A campanha tem 48 horas para eliminar os dados e parar o envio. Cada mensagem enviada depois desse prazo gera multa de R$ 100.

Recomendação operacional: designar um encarregado (DPO) responsável pela conformidade LGPD da campanha. Documentar todas as bases legais. Manter logs de consentimento. Política de retenção e eliminação pós-eleição.

Os sete erros mais comuns

Sete erros que aparecem repetidamente em representações na Justiça Eleitoral, em multas e em decisões de reprovação de contas. Cada um com a sanção potencial e como evitar.

01
Anúncio sem CNPJ no criativo

Muitas campanhas confiam que o rótulo "Pago por" da Meta cumpre a obrigação legal. Não cumpre. A jurisprudência do TSE é firme: o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral" precisam estar registrados no próprio conteúdo do criativo, de forma clara e legível.

MULTA R$ 5–30K

Como evitar: template padrão de criativo com tag fixa contendo CNPJ + "Propaganda Eleitoral", em todas as peças, posicionada de forma visível e nunca cortada por crop.

02
Apoiador impulsionando conteúdo do candidato

Doador, parente, empresa amiga ou apoiador entusiasmado decide impulsionar um post do candidato com sua própria conta. Mesmo que a quantia seja pequena. Configura RONI e contratação por terceiro vedada.

MULTA + RONI + RISCO DE CASSAÇÃO

Como evitar: comunicação clara para toda a base de apoiadores. Monitoramento da Biblioteca de Anúncios da Meta. Documentação imediata de desconhecimento quando detectado.

03
Disparo em massa por WhatsApp

Contratação de serviço de envio em escala, uso de ferramenta não oficial, ou disparo para lista comprada ou agregada. Mesmo com o argumento de que "a lista é só de apoiadores", a violação é configurada se não houver consentimento individual.

MULTA + CASSAÇÃO POR ABUSO + CRIME

Como evitar: usar apenas listas próprias com consentimento documentado. Apenas ferramentas oficiais. Mecanismo de descadastramento sempre presente. Atendimento de 48h.

04
Pedido de voto antes de 16 de agosto

Pré-candidato que faz post, vídeo ou peça gráfica com pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda. Mesmo em registro "informal" ou "humorístico". A jurisprudência considera o conjunto da peça.

MULTA R$ 5–25K

Como evitar: na pré-campanha, apresentar-se e divulgar planos é permitido. "Vote em mim", "meu número é X", "no dia 4 de outubro" são vedados. Submeter pré-criativos à revisão jurídica.

05
Uso de IA para gerar voz ou imagem de adversário

Vídeo "satírico" com voz clonada de adversário, imagem manipulada de candidato concorrente, conteúdo sintético criticando rival. Mesmo rotulado, mesmo com aviso, mesmo em tom de humor. A Resolução 23.755/2026 não admite exceção.

CASSAÇÃO + CRIME ELEITORAL + MULTA

Como evitar: política interna explícita proibindo qualquer geração de IA com voz ou imagem de pessoa real, especialmente adversários. Treinamento de toda a equipe criativa.

06
Compra de base de eleitores

Contratação de fornecedor que oferece "pacote de dados de eleitores" para envio de comunicação. Lista de números, e-mails, endereços, com dados socioeconômicos. Configura tratamento ilícito de dados pessoais e tem vedação expressa na legislação eleitoral.

CASSAÇÃO + CRIME + SANÇÃO ANPD

Como evitar: construir base própria desde a pré-campanha, com consentimento de cada apoiador. Política interna proibindo aquisição de base externa. Verificação da origem de qualquer lista.

07
Não declarar despesa com Meta na prestação de contas

Esquecer de lançar nota fiscal, lançar com valor divergente, ou não conciliar saldo de crédito antecipado. A Justiça Eleitoral cruza dados via circularização direta com a Meta. Discrepância vira RONI presumida.

RONI + REPROVAÇÃO + INELEGIBILIDADE

Como evitar: contador eleitoral acompanhando a operação digital. Fluxo formal: cada anúncio → nota fiscal Meta → registro no Sistema de Prestação. Auditoria semanal.

Padrão comum a todos os sete erros: falta de governança. Cada um deles é evitável com manual operacional claro, revisão jurídica sistemática e disciplina de documentação. Nenhum dos sete é fruto de "má intenção" típica — todos surgem de improviso, pressa, ou confiança de que "ninguém vai notar". A Justiça Eleitoral em 2026 nota. As comissões partidárias adversárias notam. A imprensa nota.

Quem produziu este guia

Este material é fruto da parceria entre duas operações que se complementam.

UNFOLD
Assessoria de growth especializada em vendas complexas.

Operamos no ponto onde marketing, vendas, CRM, automação e inteligência comercial se conectam. Nossa tese é que crescimento de empresas com vendas complexas raramente trava por falta de esforço isolado — trava por falta de sistema integrado.

Estruturamos operações digitais de aquisição e conversão, com método de growth aplicado à realidade operacional. Atendemos clientes em educação, varejo, tecnologia, agronegócio e serviços B2B.

Em 2026, ampliamos nossa atuação para o setor político por meio da parceria com a Feat.Work, levando para campanhas eleitorais o mesmo rigor técnico, governança e disciplina operacional que aplicamos em vendas complexas.

[PLACEHOLDER · Unfold] Lista de cases relevantes autorizados para citação pública.
Feat.Work
Agência política especializada em comunicação e operação eleitoral.
[PLACEHOLDER · Feat.Work] Texto institucional — 2 a 3 parágrafos com posicionamento, histórico operacional, anos de mercado e diferencial. Texto a ser fornecido pelo time da Feat.Work.
[PLACEHOLDER · Feat.Work] Lista de prêmios políticos. Informação a ser validada e fornecida pelo time.
[PLACEHOLDER · Feat.Work] Cases ou indicadores relevantes — campanhas atendidas, candidatos eleitos, regiões de atuação, conforme autorização.
A parceria

Unfold e Feat.Work atuam juntas no ciclo eleitoral 2026 combinando dois eixos: a operação digital de aquisição, conversão e dados — domínio Unfold — e a operação eleitoral propriamente dita, com domínio das regras do TSE, do calendário e da cultura política — domínio Feat.Work. Esta peça é a primeira produção pública conjunta. Outras virão.

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